O TRE-MS deferiu pedidos para restabelecer direitos políticos de eleitores que tiveram sua inscrição suspensa por incapacidade civil absoluta, decorrente de interdição judicial.
A decisão considera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que revogou a incapacidade civil absoluta para maiores de 16 anos, garantindo a plena capacidade civil e política.
Além disso, a Resolução TSE n. 23.659/2021 eliminou a exigência de prova para o reestabelecimento dos direitos políticos nesses casos, permitindo regularização automática mediante lançamento no cadastro eleitoral.
Com isso, eleitores antes considerados impedidos podem exercer seus direitos de votar e ser votados, alinhando-se à legislação atual e aos direitos humanos.