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TRE/MS determina inclusão de devedores em cadastro de inadimplentes e suspende execuções por falta de bens penhoráveis

Negociação de débitos eleitorais segue normas da Resolução TSE 23.709/2022

22/04/2026 às 00:27
Por: Redação

O TRE/MS decidiu pela inclusão dos nomes de diversos devedores políticos e partidos no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e no sistema SERASA, em razão do não pagamento de multas e débitos eleitorais decorrentes de desaprovação de contas de campanha e prestação de contas partidárias nas eleições de 2022 e exercícios subsequentes.

 

Em diversos processos de cumprimento de sentença, o TRE/MS determinou a intimação pessoal dos devedores para ciência sobre a possível inscrição no CADIN e suspendeu execuções pelo prazo de um ano quando não há bens penhoráveis localizados, com previsão de arquivamento dos autos se continuar a ausência de bens.

 

Os débitos variam de milhares a dezenas de milhares de reais, e as decisões seguem a Resolução TSE nº 23.709/2022, que estabelece regras para cobrança de multas eleitorais, devolução de valores e sanções obrigacionais.

 

Essas medidas impactam diretamente a capacidade financeira dos partidos e candidatos inadimplentes, podendo afetar a regularidade de suas futuras candidaturas e a participação nos processos eleitorais.

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