O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), por meio da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, julgou procedente representação especial contra Rafael Forigo Botelho, que doou R$ 5.000,00 à campanha eleitoral em 2024, ultrapassando o limite legal de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior ao pleito.
Com base na legislação eleitoral vigente, o limite foi calculado em R$ 3.063,99 considerando o teto da faixa de isenção do imposto de renda para o exercício de 2024. O valor excedente foi de R$ 1.936,01.
Considerando a condição financeira do representado e a ausência de recursos para a contratação de advogado, o tribunal aplicou multa de 50% sobre o valor excedente, totalizando R$ 968,00, por ser medida justa, pedagógica e proporcional.
Além da multa, foi determinada a anotação de possível inelegibilidade no cadastro eleitoral do representado para fins administrativos de controle de futuras candidaturas.