LogoPortal Novo Horizonte

TCE/MS extingue cobranças judiciais e multas contra ex-prefeita de Rochedo

Valores de R$ 50 mil e multa de 50 UFERMS considerados prescritos; decisão impede ressarcimento e cobrança administrativa

01/04/2026 às 18:18
Por: Redação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), pela presidência, determinou a extinção do processo de cobrança referente a valores imputados à ex-prefeita de Rochedo, Edileuza de Andrade Lopes Dias, relacionados a contrato administrativo de 2000 para transporte de cascalho e maquinário no município.

 

A decisão foi motivada pela constatação de prescrição intercorrente pela Justiça em ambas as ações judiciais: uma execução de título extrajudicial referente a R$ 50.000,00 e uma execução fiscal relacionada à multa administrativa de 50 UFERMS, objeto de inscrição em dívida ativa.

 

O TCE/MS registrou a extinção da cobrança nestes autos, o arquivamento e a baixa administrativa dos débitos, não subsistindo obrigação pendente nem possibilidade de cobrança ou ressarcimento.

 

A decisão está fundamentada na ausência de recolhimento voluntário após o trânsito em julgado da condenação, tendo a execução judicial e fiscal sido declaradas prescritas, com trânsito em julgado até março de 2024.

© Copyright 2025 - Portal Novo Horizonte - Todos os direitos reservados